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A Arbitragem é um mecanismo onde as partes manifestam suas vontades em escolher um árbitro – terceiro imparcial e independente – para resolver o conflito. Essa decisão – sentença arbitral – tem a mesma força que a sentença judicial e não está sujeita a recurso.
A escolha do árbitro pode ocorrer de duas formas: pela cláusula compromissória, e pelo termo arbitral.
A Cláusula Compromissória é aquela estipulada por escrito e inserta num determinado contrato. Poderá ser firmado separadamente, porém referindo-se ao contrato principal. Dessa forma, as partes comprometem-se a submeter à arbitragem litígios que possam surgir relativamente àquele contrato, indicando a entidade que será competente para dirimir o conflito.
O Termo Arbitral também deve ser expresso por escrito, porém sem a necessidade de manifestação anterior, podendo ser firmado pelas partes declarando a vontade de que o litígio/conflito já surgido, envolvendo direito patrimonial disponível, deverá ser solucionado por meio de arbitragem, naquela entidade escolhida.
A Conciliação é um mecanismo voluntário, onde as partes escolhem uma terceira pessoa, neutra e imparcial, apta a intermediar as partes para auxiliá-las a encontrar uma solução para o conflito.
O Conciliador não decide o conflito. Ele oferecerá propostas visando por fim ao conflito. O resultado é uma transação, e documento assinado pelas partes será um título executivo extrajudicial.
A Mediação é um método de solução de conflitos voluntário onde as partes escolhem um terceiro que utilizará técnicas específicas, as quais permitirão às partes reestabelecerem o diálogo e a comunicação perdida no histórico do litígio.
O Mediador não decide o conflito, o que permite às partes interrompê-la a qualquer momento sem nenhuma consequência legal. Isso faz com que a mediação seja utilizada para tentar solucionar inclusive conflitos que já se encontram tramitando no Poder Judiciário, permitindo o alcance da transação, após a sessão de Mediação, com apresentação de termo a ser homologado nos casos já ajuizados perante o Poder Judiciário.
Tratam-se de meios de procedimentos alternativos e rápidos para solução de conflitos, sendo a atuação do escritório focada nas tratativas e negociações para o êxito do conflito por meio da conciliação ou da mediação, e caso não seja possível, atuamos na defesa dos interesses de nossos clientes adotando todas as medidas cabíveis naquela Câmara Arbitral.
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