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Acordo de sócios: o instrumento que muitas empresas só lembram quando o conflito já começou

Acordo de sócios: o instrumento que muitas empresas só lembram quando o conflito já começou

O acordo de sócios é um instrumento jurídico destinado a regular a relação interna entre os integrantes de uma sociedade. Embora o contrato social defina a estrutura formal da empresa, o acordo de sócios permite tratar, com maior profundidade, temas estratégicos como voto, administração, distribuição de resultados, venda de participação, sucessão, confidencialidade, não concorrência, entrada de herdeiros e solução de impasses.

Muitas sociedades só percebem a importância desse documento quando o conflito já começou. Nesse momento, a ausência de regras claras costuma dificultar a negociação e aumentar o risco de judicialização.

Diferença entre contrato social e acordo de sócios

O contrato social é o documento constitutivo da sociedade. Registrado perante o órgão competente, contém informações essenciais, como nome empresarial, objeto social, capital, quotas, administração e sede.

O acordo de sócios, por sua vez, regula compromissos internos entre os sócios, podendo ser mais detalhado e tratar de assuntos sensíveis que nem sempre precisam constar no contrato social. Em muitos casos, ambos os documentos se complementam.

Nas sociedades anônimas, a Lei nº 6.404/1976 trata expressamente dos acordos de acionistas sobre compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito de voto e poder de controle. Nas sociedades limitadas, o acordo de sócios também é amplamente utilizado como instrumento de organização e governança.

Regras de voto e administração

Um dos principais objetivos do acordo de sócios é disciplinar como determinadas decisões serão tomadas. O documento pode estabelecer quóruns especiais para atos relevantes, como contratação de dívidas, venda de ativos, abertura de filiais, ingresso de investidores, alteração do objeto social, distribuição extraordinária de lucros ou encerramento de atividades.

Também é possível prever regras de administração, limites de poderes, assinatura conjunta, dever de prestação de contas e responsabilidades específicas de cada sócio.

Direito de preferência e venda de quotas

O acordo de sócios pode regular a venda de quotas ou ações, estabelecendo direito de preferência dos demais sócios antes da entrada de terceiros. Essa regra evita que um sócio venda sua participação a pessoa estranha à sociedade sem que os demais tenham oportunidade de aquisição.

Também podem ser previstas cláusulas de tag along, drag along, lock-up e regras de avaliação da participação societária. Esses mecanismos são muito utilizados em empresas familiares, startups, sociedades em crescimento e operações com investidores.

Sucessão e entrada de herdeiros

Em sociedades familiares, o acordo de sócios pode prever o que acontecerá em caso de falecimento, incapacidade ou divórcio de sócio. O documento pode disciplinar se herdeiros ingressarão na sociedade, se receberão apenas o valor econômico das quotas ou se haverá compra da participação pelos sócios remanescentes.

Essa previsão evita que conflitos familiares interfiram diretamente na gestão da empresa.

Deadlock e solução de impasses

Quando os sócios possuem participações iguais ou poderes equivalentes, é importante prever mecanismos de solução de impasses. O acordo pode estabelecer mediação, arbitragem, voto de desempate, venda compulsória, compra e venda cruzada, avaliação independente ou outros mecanismos adequados à realidade da sociedade.

Sem cláusula de deadlock, a empresa pode ficar paralisada diante de divergências relevantes.

Confidencialidade e não concorrência

O acordo também pode proteger informações estratégicas da empresa, como carteira de clientes, fornecedores, know-how, dados comerciais, estratégias de preço, sistemas, métodos de gestão e planos de expansão.

Cláusulas de confidencialidade e não concorrência devem ser redigidas com cuidado, observando limites de razoabilidade, prazo, território e objeto.

Conclusão

O acordo de sócios é um instrumento preventivo. Ele organiza expectativas, reduz insegurança, protege a empresa e oferece caminhos para solução de conflitos.

Empresas que possuem múltiplos sócios, familiares envolvidos, investidores, patrimônio relevante ou planos de crescimento devem avaliar a elaboração ou revisão desse documento.

A Corradi & Merlini Sociedade de Advogados atua na estruturação de acordos de sócios, contratos sociais, reorganizações societárias e prevenção de conflitos empresariais.

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