De acordo com as informações da Federação Brasileira dos Bancos, o pagamento através de boleto bancário é a forma mais utilizada por 75% das pessoas. Nesse sentido, por ser extremamente popular, esse método de pagamento tem sido utilizado na aplicação de golpes.
Com boletos falsos tão idênticos aos verdadeiros, muitas vezes fica difícil para os consumidores perceberem que trata-se de uma fraude. Mas, afinal, quem é responsável pelos danos causados?
Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Dessa forma, em decorrência da falta de segurança e má prestação dos serviços, é responsabilidade da instituição bancária arcar com os eventuais prejuízos da fraude. Sendo assim, quando não houver a possibilidade de solução extrajudicial, o banco poderá ser obrigado a realizar o ressarcimento dos prejuízos causados.
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