No caso da contratação temporária, assim como nos contratos tradicionais, os empregados e empregadores devem seguir as normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
O empregador possui dever de realizar pagamento do salário em dia e recolher os encargos trabalhistas. Enquanto isso, o empregado deve assiduidade e pontualidade na prestação do serviço.
No caso de contratos temporários, o empregado não possui direito ao recebimento de valores referentes ao aviso prévio e a multa de 40% sob os depósitos do FGTS. Por outro lado, o recolhimento do Fundo de Garantia e Previdência Social, são obrigações do empregador.
Referente ao rompimento antes do tempo estipulado, o empregador pode finalizar o contrato antes da data prevista, para isso, ele deve pagar as verbas rescisórias devidas, são elas: saldo de salário, férias, abono pecuniário de ⅓ das férias, 13º salário, liberação do saldo FGTS e indenização correspondente a metade dos salários que seriam devidos até o término combinado do contrato.