Em decorrência da reforma da previdência, em vigor desde o fim de 2019, as regras de transição da aposentadoria são atualizadas anualmente. Por esse motivo, é importante estar atento às mudanças de 2022.
Vale ressaltar que as regras de transição são como um “meio termo”, para os segurados que já estavam contribuindo com o INSS, mas que ainda não possuíam os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada.
Transição por sistema de pontos
No sistema de transição de pontos, é necessário que o trabalhador alcance uma pontuação, resultado da soma de sua idade e tempo de contribuição. Em 2022, o número está em 89 para as mulheres e em 99 para os homens.
Por exemplo, para uma mulher se aposentar pelo sistema de pontos, ela deve ter no mínimo 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, ou 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 58 anos de idade e 31 de contribuição.
Transição por tempo de contribuição e idade mínima
Nesse modelo, é exigido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
No ano de 2022, as mulheres precisarão ter 57 anos e seis meses de idade, somados a 30 anos de contribuição. E os homens, 62 anos e seis meses de idade, com 35 anos de contribuição.
Transição por idade
Por fim, na regra de transição por idade, para os homens a idade mínima segue sendo 65 anos. Para as mulheres, desde 2020, a idade mínima é acrescida em seis meses a cada ano, chegando aos 62 anos em 2023.
Sendo assim, a atualização nessa regra é apenas para as mulheres, que precisam completar 61 anos e seis meses em 2022.