Um resort de luxo e o gerente foram condenados pela 1ª turma do TRT da 18ª região, a indenizar por danos morais uma trabalhadora vítima de assédio sexual por parte de seu superior, que foi demitida após reportar à coordenação a denúncia sobre o assédio.
Segundo os autos, o superior pegou a colaboradora pela cintura e tentou beijá-la contra sua vontade. Após o episódio, a trabalhadora procurou por sua coordenadora e, posteriormente, foi dispensada.
Para o magistrado, ao invés de tomar medidas rígidas para erradicar assédio sexual no ambiente de trabalho, a empresa foi conivente com o ato. Por esse motivo, a empresa e o gerente foram condenados a indenizar a colaboradora no valor de R$ 5 mil a título de danos morais.