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Empresa deverá indenizar trabalhadora que foi demitida após denúncia de assédio

Um resort de luxo e o gerente foram condenados pela 1ª turma do TRT da 18ª região, a indenizar por danos morais uma trabalhadora vítima de assédio sexual por parte de seu superior, que foi demitida após reportar à coordenação a denúncia sobre o assédio.

Segundo os autos, o superior pegou a colaboradora pela cintura e tentou beijá-la contra sua vontade. Após o episódio, a trabalhadora procurou por sua coordenadora e, posteriormente, foi dispensada.

Para o magistrado, ao invés de tomar medidas rígidas para erradicar assédio sexual no ambiente de trabalho, a empresa foi conivente com o ato. Por esse motivo, a empresa e o gerente foram condenados a indenizar a colaboradora no valor de R$ 5 mil a título de danos morais.

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Este artigo jurídico explora as medidas que uma empresa deve tomar ao contratar prestadores de serviço, conhecidos como Pessoa Jurídica (PJ), com o objetivo de reduzir os riscos de problemas trabalhistas

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