Em decorrência da reforma trabalhista, existe a possibilidade de encerrar um contrato de trabalho através do acordo entre o patrão e o empregado.
No caso da demissão por acordo, o empregado tem direito a:
- Sacar 80% do FGTS;
- Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS;
- 50% do aviso prévio;
- Saldo de férias, 13º proporcional, etc.
É importante pontuar que os empregados demitidos por acordo não possui direito ao recebimento do seguro-desemprego. Gostou do conteúdo? Continue acompanhando nossas redes sociais para tirar suas dúvidas.