Essa é uma dúvida comum, que pode surgir durante o processo de inventário. É importante pontuar, que enquanto a partilha dos bens não é homologada, cabe ao inventariante (representante legal) administrar os imóveis, consequentemente recebendo os aluguéis.
No entanto, é necessário destacar que os imóveis e seus frutos, são objetos de partilha do inventário. Sendo assim, o inventariante não pode, em hipótese alguma, tomar para si os valores dos aluguéis.