Com a popularização da internet e das plataformas digitais, é comum o acesso a serviços de toda a natureza, como a questão do aluguel temporário de imóveis em diversos lugares.
Apesar de toda a facilidade, essa prática vem gerando discussões, principalmente sobre a relação entre hóspedes e condomínios. Isso porque, há um trânsito de pessoas não residentes, dentro dos condomínios, o que pode acabar gerando reclamações dos moradores, em decorrência do não cumprimento das regras, seja por falta de conhecimento ou por má fé dos hóspedes.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça, definiu que a contração de uso temporário de imóveis, através das plataformas digitais, é semelhante aos serviços de hotelaria e não aos serviços de locação. Por esse motivo, cabe ao condomínio através de convenção, regularizar o vedar esse tipo de contratação.